Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o lote de terreno de nº 26 da quadra 19 medindo 191,25m² (cento e noventa e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado no loteamento Ciro dos Anjos Município de Montes Claros, em nome da Sra. ALAÍDE MENDES BATISTA, área essa devidamente especificada com os seus limites e confrontações:
“Partindo do alinhamento da Rua “L” com área verde do Córrego Vargem Grande, segue pela Rua “L” numa distância de 2,50m; Daí, deflete a direita e segue limitando com o lote numero 25 numa distância de 15,00m; Daí, deflete a direita e segue numa distância de 23,00m, limitando com os lotes 12, 13 e 14 , daí deflete a direita e segue limitando com área verde do Córrego Vargem Grande numa distância de 25,50m, até o ponto onde iniciou esta descrição, perfazendo uma área de 191,25m²”.
Art. 2º - A área de terreno, descritas no artigo 1º, deste Decreto, destina-se à urbanização da Avenida Sanitária do Córrego Vargem Grande.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 23 de maio de 2007.
Prefeito Municipal
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