Abre crédito suplementar ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros - PREVMOC .
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições, conforme estabelece o Artigo 71, VI da LOM, c/c os artigos 43 e 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e com base no Artigo 4º da Lei nº 3.675, de 13/11/2006 de 13 de Novembro de 2006,
D E C R E T A:
Artigo 1o - Fica aberto ao orçamento do PREVMOC, no exercício de 2.007, um crédito suplementar no valor de R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais ), para:
COBRIR AS SEGUINTES DOTAÇÕES:
23, - PREVMOC
23.01, - GABINETE DO DIRETOR
04, - ADMINISTRAÇÃO
04.122, - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0073, - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
04.122.0073-2169, - Manutenção do Gabinete do Diretor
3.3.90.33.00, - Passagens e Despesas de Locação...................... R$ 8.000,00
3.3.90.39.00, - Outros Serviços e Encargos P. Jurídica.............. R$ 4.000,00
23.02, - Divisão Administrativa e Contábil
04.122.0074, - Serviços Administrativos e Contábeis
04.122.0074.2170, - Manutenção dos Serviços. Administrativos
3.3.90.30.00, - Material de Consumo...................................... R$ 20.000,00
3.3.90.36.00, - Outros Serviços de Terceiros P. Física .......... R$ 25.000,00
04.123, - Administração Financeira
04.123.0074.00, - Serviços Administrativa e Contábil
04.123.0074.2171, - Manutenção dos Serviços Contábeis
3.3.90.36.00, - Outros Serviços de Terceiros P. Física............ R$ 20.000,00
23.04, - Divisão de Concessão de Benefícios
09, - Previdência Social
09.272, - Previdência do Regime Estatutário
09.272.0077, - Administração dos Benefícios
09.272.0077.2174,- Manutenção dos Serv. da Div. De Benefícios
3.3.90.33.00, - Passagens e Despesas Com Locomoção............ R$ 4.000,00
3.3.90.39.00, - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.......... R$ 3.000,00
23.05, - Divisão do Shopping Popular
04, - Administração
04.122, - Administração Geral
04.122.0080, - Serviços Administrativos
04.122.0080.2177, - Manutenção dos Serviços Adm. do Shopping
3.3.90.30.00, - Material de Consumo..................................... R$ 14.000,00
3.3.90.36.00, - Serviços de Terceiros P. Física ......................R$ 30.000,00
Artigo 2o - Para cobertura deste crédito, utiliza-se como recursos, a anulação parcial da seguinte dotação:
23.04, - Divisão de Concessão de Benefícios
09, - Previdência Social
09.272, - Previdência Social do Regime Estatutário
09.272, - Operações Especiais
09.272.00.00.5.00, - Reserva Orçamentária do RPPS
77.99.99.99, - Reserva Orçamentária do RPPS...............R$ 128.000,00
(Cento e vinte e oito mil reais)
Artigo 3o - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a esta data.
Montes Claros(MG), 13 de Junho de 2.007
ATHOS AVELINO PEREIRA
Prefeito Municipal
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