DECRETO Nº 2.360, de 13 de Junho de 2.007

10/12/2019 - 08:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Abre crédito suplementar ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros - PREVMOC .

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições, conforme estabelece o Artigo 71, VI da LOM, c/c os artigos 43 e 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e com base no Artigo 4º da Lei nº 3.675, de 13/11/2006 de 13 de Novembro de 2006,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1o - Fica aberto ao orçamento do PREVMOC, no exercício de 2.007, um crédito suplementar no valor de R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais ), para:

 

COBRIR AS SEGUINTES DOTAÇÕES:

23, - PREVMOC

23.01, - GABINETE DO DIRETOR

04, - ADMINISTRAÇÃO

04.122, - ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0073, - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

04.122.0073-2169, - Manutenção do Gabinete do Diretor

3.3.90.33.00, - Passagens e Despesas de Locação...................... R$ 8.000,00

3.3.90.39.00, - Outros Serviços e Encargos P. Jurídica.............. R$ 4.000,00

 

 

23.02, - Divisão Administrativa e Contábil

04.122.0074, - Serviços Administrativos e Contábeis

04.122.0074.2170, - Manutenção dos Serviços. Administrativos

3.3.90.30.00, - Material de Consumo...................................... R$ 20.000,00

3.3.90.36.00, - Outros Serviços de Terceiros P. Física .......... R$ 25.000,00

04.123, - Administração Financeira

04.123.0074.00, - Serviços Administrativa e Contábil

04.123.0074.2171, - Manutenção dos Serviços Contábeis

3.3.90.36.00, - Outros Serviços de Terceiros P. Física............ R$ 20.000,00

 

23.04, - Divisão de Concessão de Benefícios

09, - Previdência Social

09.272, - Previdência do Regime Estatutário

09.272.0077, - Administração dos Benefícios

09.272.0077.2174,- Manutenção dos Serv. da Div. De Benefícios

3.3.90.33.00, - Passagens e Despesas Com Locomoção............ R$ 4.000,00

3.3.90.39.00, - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.......... R$ 3.000,00

 

23.05, - Divisão do Shopping Popular

04, - Administração

04.122, - Administração Geral

04.122.0080, - Serviços Administrativos

04.122.0080.2177, - Manutenção dos Serviços Adm. do Shopping

3.3.90.30.00, - Material de Consumo..................................... R$ 14.000,00

3.3.90.36.00, - Serviços de Terceiros P. Física ......................R$ 30.000,00

 

Artigo 2o - Para cobertura deste crédito, utiliza-se como recursos, a anulação parcial da seguinte dotação:

 

23.04, - Divisão de Concessão de Benefícios

09, - Previdência Social

09.272, - Previdência Social do Regime Estatutário

09.272, - Operações Especiais

09.272.00.00.5.00, - Reserva Orçamentária do RPPS

77.99.99.99, - Reserva Orçamentária do RPPS...............R$ 128.000,00

(Cento e vinte e oito mil reais)

Artigo 3o - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a esta data.

 

Montes Claros(MG), 13 de Junho de 2.007

 

 

ATHOS AVELINO PEREIRA

Prefeito Municipal