DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município, ainda de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, com suas respectivas benfeitorias, se as houver, parte do lote 12 da quadra 04, em nome do Sr. Rodrigo Santos Amaral, contendo os seguintes limites e confrontações:
Partindo do alinhamento da Rua Altair Pereira de Souza (antiga Rua 7) e a Avenida três, segue pelo alinhamento da Avenida três na distância de 15,49m, deste, deflete à esquerda e volta pela mesma Avenida na distância de 13,40m, deste, deflete à esquerda e segue até o ponto onde iniciou esta poligonal, perfazendo uma área de 12,00m².
Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo 1º, deste Decreto, destina-se à implantação das obras de canalização e retificação do Córrego Cintra.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 13 de agosto de 2007.
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024