Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o lote 14 da quadra 04 com área de 1
.876,74m² (hum mil oitocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), situado nesta cidade de Montes Claros na Rua Galiléia, no loteamento Vargem Grande em nome das Sras. GABRIELA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO, ALICE ALVES DA SILVA, THAIS OLIVEIRA SILVA SOUTO e do SR. JOÃO CAETANO DA SILVA NETO, assim descrito:
“Partindo do alinhamento da Rua Carlos David Alcântara com Rua Galiléia, segue pelo alinhamento da Rua Galiléia na distância de 251,38m; daí, deflete pela esquerda e segue na distância de 57,36m, ponto inicial desta poligonal; daí, segue adiante na distância de 22,06m; deste, deflete pela direita e segue margeando o Córrego Bicano na distância de 41,95m; daí, deflete à direita e continua pela margem do córrego na distância de 19,74m; deste, deflete pela direita e segue na distância de 34,20m; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Sanitária do Córrego Bicano na distância de 52,05, até o ponto inicial desta poligonal.”
Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo 1º, deste Decreto, destina-se à implantação das obras de canalização e retificação do Córrego Bicano.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 28 de agosto de 2007.
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