Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, parte da fazenda São Salvador, uma área de terreno medindo 210.517,00 m² (duzentos e dez mil, quinhentos e dezessete metros quadrados), situado na divisa entre a Vila Castelo Branco e Chácaras Quintas da Boa Vista, nesta cidade de Montes Claros, em nome do SR. ANTÔNIO EVANGELISTA CUNHA, área essa devidamente especificada com os seus limites e confrontações:
''A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 159 A, com coordenadas planas no sistema U T M Este (X) 619.749,67 e Norte (Y) 8.155.620,99 como segue:
Do vértice 159 A segue até o vértice 148, com coordenadas U T M E=619.822,02 e N=8.155.850,12, no azimute de 17°31'25", na extensão de 240,28 m; Do vértice 148 segue até o vértice 143, com coordenadas U T M E=619.841,67 e N=8.155.912,37, no azimute de 17°31'41", na extensão de 65,28 m; Do vértice 143 segue até o vértice 7, com coordenadas U T M E=619.844,94 e N=8.155.938,66, no azimute de 7°05'25", na extensão de 26,49 m; Do vértice 7 segue até o vértice 6, com coordenadas U T M E=619.841,52 e N=8.156.012,21, no azimute de 357°19'42", na extensão de 73,63 m; Do vértice 6 segue até o vértice 5, com coordenadas U T M E=619.840,33 e N=8.156.039,85, no azimute de 357°32'27", na extensão de 27,66 m; Do vértice 5 segue até o vértice 4, com coordenadas U T M E=619.839,53 e N=8.156.054,56, no azimute de 356°53'22", na extensão de 14,76 m; Do vértice 4 segue até o vértice 3, com coordenadas U T M E=619.835,83 e N=8.156.130,40, no azimute de 357°12'25", na extensão de 75,90 m; Do vértice 3 segue até o vértice 138, com coordenadas U T M E=619.833,54 e N=8.156.182,78, no azimute de 357°30'01", na extensão de 52,43 m; Do vértice 138 segue até o vértice 137, com coordenadas U T M E=619.770,62 e N=8.156.246,63, no azimute de 315°25'11", na extensão de 89,64 m; Do vértice 137 segue até o vértice 136, com coordenadas U T M E=619.690,28 e N=8.156.328,54, no azimute de 315°31'48", na extensão de 114,78 m; Do vértice 136 segue até o vértice 135, com coordenadas U T M E=619.671,12 e N=8.156.348,03, no azimute de 315°35'02", na extensão de 27,29 m; Do vértice 135 segue até o vértice 99, com coordenadas U T M E=619.924,78 e N=8.156.529,47, no azimute de 54°25'31", na extensão de 311,89 m; Do vértice 99 segue até o vértice 88, com coordenadas U T M E=620.186,13 e N=8.156.577,57, no azimute de 79°34'19", na extensão de 265,73 m; Do vértice 88 segue até o vértice 87, com coordenadas U T M E=620.172,2378 e N=8.156.527,75, no azimute de 195°35'23", na extensão de 51,72 m; Do vértice 87 segue até o vértice 85, com coordenadas U T M E=620.153,78 e N=8.156.462,68, no azimute de 195°49'59", na extensão de 67,63 m; Do vértice 85 segue até o vértice 80, com coordenadas U T M E=620.127,15 e N=8.156.366,93, no azimute de 195°32'27", na extensão de 99,39 m; Do vértice 80 segue até o vértice 42, com coordenadas U T M E=620.130,24 e N=8.156.317,76, no azimute de 176°24'25", na extensão de 49,27 m; Do vértice 42 segue até o vértice 41, com coordenadas U T M E=620.131,25 e N=8.156.302,61, no azimute de 176°09'36", na extensão de 15,18 m; Do vértice 41 segue até o vértice 39, com coordenadas U T M E=620.133,91 e N=8.156.264,47, no azimute de 176°01'34", na extensão de 38,24 m; Do vértice 39 segue até o vértice 38, com coordenadas U T M E=620.138,41 e N=8.156.200,04, no azimute de 175°59'52", na extensão de 64,58 m; Do vértice 38 segue até o vértice 37, com coordenadas U T M E=620.141,58 e N=8.156.154,03, no azimute de 176°03'36", na extensão de 46,13 m; Do vértice 37 segue até o vértice 36, com coordenadas U T M E=620.146,12 e N=8.156.088,13, no azimute de 176°03'40", na extensão de 66,05 m; Do vértice 36 segue até o vértice 35, com coordenadas U T M E=620.151,12 e N=8.156.016,75, no azimute de 175°59'28", na extensão de 71,56 m; Do vértice 35 segue até o vértice 32, com coordenadas U T M E=620.151,67 e N=8.156.004,32, no azimute de 177°27'24", na extensão de 12,44 m; Do vértice 32 segue até o vértice 31, com coordenadas U T M E=620.081,68 e N=8.155.982,36, no azimute de 252°35'01", na extensão de 73,35 m; Do vértice 31 segue até o vértice 30, com coordenadas U T M E=620.072,36 e N=8.155.979,54, no azimute de 253°07'28", na extensão de 9,74 m; Do vértice 30 segue até o vértice 28, com coordenadas U T M E=620.047,31 e N=8.155.971,84, no azimute de 252°54'36", na extensão de 26,21 m; Do vértice 28 segue até o vértice 27, com coordenadas U T M E=620.032,97 e N=8.155.967,37, no azimute de 252°42'34", na extensão de 15,02 m; Do vértice 27 segue até o vértice 26, com coordenadas U T M E=620.023,28 e N=8.155.964,44, no azimute de 253°09'24", na extensão de 10,12 m; Do vértice 26 segue até o vértice 23, com coordenadas U T M E=619.983,76 e N=8.155.952,05, no azimute de 252°36'06", na extensão de 41,42 m; Do vértice 23 segue até o vértice 22, com coordenadas U T M E=619.975,09 e N=8.155.949,38, no azimute de 252°53'32", na extensão de 9,07 m; Do vértice 22 segue até o vértice 18, com coordenadas U T M E=619.934,41 e N=8.155.937,35, no azimute de 253°30'56", na extensão de 42,42 m; Do vértice 18 segue até o vértice 17, com coordenadas U T M E=619.926,01 e N=8.155.935,16, no azimute de 255°23'26", na extensão de 8,68 m; Do vértice 17 segue até o vértice 13, com coordenadas U T M E=619.884,78 e N=8.155.925,06, no azimute de 256°14'27", na extensão de 42,45 m; Do vértice 13 segue até o vértice 12, com coordenadas U T M E=619.875,30 e N=8.155.922,62, no azimute de 255°34'12", na extensão de 9,79 m; Do vértice 12 segue até o vértice 10, com coordenadas U T M E=619.865,59 e N=8.155.920,26, no azimute de 256°19'16", na extensão de 10,00 m; Do vértice 10 segue até o vértice 141, com coordenadas U T M E=619.826,16 e N=8.155.760,37, no azimute de 193°51'09", na extensão de 164,68 m; Do vértice 141 segue até o vértice 144, com coordenadas U T M E=619.806,05 e N=8.155.679,27, no azimute de 193°55'21", na extensão de 83,56 m; Do vértice 144 segue até o vértice 145, com coordenadas U T M E=619.801,34 e N=8.155.668,07, no azimute de 202°48'40", na extensão de 12,15 m; Do vértice 145 segue até o vértice 146, com coordenadas U T M E=619.799,40 e N=8.155.667,57, no azimute de 255°46'40", na extensão de 2,00 m; Do vértice 146 segue até o vértice 147, com coordenadas U T M E=619.796,30 e N=8.155.668,50, no azimute de 286°32'14", na extensão de 3,24 m; Do vértice 147 segue até o vértice 152, com coordenadas U T M E=619.785,93 e N=8.155.647,47, no azimute de 206°14'26", na extensão de 23,45 m; Do vértice 152 segue até o vértice 154, com coordenadas U T M E=619.776,45 e N=8.155.637,25, no azimute de 222°51'34", na extensão de 13,93 m; Do vértice 154 segue até o vértice 156, com coordenadas U T M E=619.758,98 e N=8.155.622,98, no azimute de 230°45'32", na extensão de 22,56 m; Do vértice 156 segue até o vértice 159, com coordenadas U T M E=619.751,45 e N=8.155.621,22, no azimute de 256°51'51", na extensão de 7,73 m;
Finalmente do vértice 159 segue até o vértice 159 A, (início da descrição), no azimute de 262°32'23", na extensão de 1,80 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 210.517,000 m² ou 21,0517 ha ou 4,3495 Alqs. e um perímetro de de 2.601,323 m.
Confrontações:
Do vértice 159 A ao vértice 136 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com LAFARGE; Do vértice 136 ao vértice 135 limita-se por divisa com Cerca arame, confrontando com LAFARGE;
Do vértice 135 ao vértice 88 limita-se por divisa com Linha de divisa, confrontando com Fazenda São Salvador;
Do vértice 88 ao vértice 35 limita-se por divisa com Cerca arame, confrontando com Chacaras Quintas da Boa Vista;
Do vértice 35 ao vértice 32 limita-se por divisa com Cerca Arame, confrontando com Chacaras Quintas da Boa Vista;
Do vértice 32 ao vértice 31 limita-se por divisa com Cerca Arame, confrontando com Vila Castelo Branco;
Do vértice 31 ao vértice 30 limita-se por divisa com Cerca Arame, confrontando com Rua Sisilio Pereira;
Do vértice 30 ao vértice 27 limita-se por divisa com Cerca Arame, confrontando com Vila Castelo Branco;
Do vértice 27 ao vértice 26 limita-se por divisa com Cerca Arame, confrontando com Rua Darcy Ribeiro;
Do vértice 26 ao vértice 23 limita-se por divisa com Cerca Arame, confrontando com Vila Castelo Branco;
Do vértice 23 ao vértice 22 limita-se por divisa com Cerca Arame, confrontando com Rua Juracina Gomes;
Do vértice 22 ao vértice 18 limita-se por divisa com Cerca Arame, confrontando com Vila Castelo Branco;
Do vértice 18 ao vértice 17 limita-se por divisa com Cerca Arame, confrontando com Rua Edite Barbosa;
Do vértice 17 ao vértice 13 limita-se por divisa com Cerca Arame, confrontando com Vila Castelo Branco;
Do vértice 13 ao vértice 12 limita-se por divisa com Cerca Arame, confrontando com Rua Ana Andrade;
Finalmente do vértice 159 ao vértice 159 A limita-se por divisa com Cerca Arame, confrontando com Vila Castelo Branco;
Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo 1º, deste Decreto, destina-se à construção de habitações populares.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 02 de outubro de 2007.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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