DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 49.560,00m² (quarenta e nove mil quinhentos e sessenta metros quadrados), situada na antiga Fazenda Montes Claros, na zona urbana desta Cidade, de propriedade do Sr. Armando Prates Atayde, área essa devidamente especificada com os seus limites e confrontações:
“Partindo do alinhamento do Anel Rodoviário Leste com a Avenida seis, segue pelo alinhamento da dita avenida seis a uma distância de 312,51m; Daí, deflete à direita e segue limitando com Antônio Marques Figueiredo na distância de 12,39m; deste, deflete à direita e segue limitando com Hilda Ataíde na distância de 406,00m; deste, deflete à direita e segue o alinhamento do Anel Rodoviário Leste na distância de 304,64, até o ponto onde iniciou esta descrição ”.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se à implantação do novo Cemitério desta Cidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 04 de outubro de 2007.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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