DECRETO Nº 2.402 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.

10/12/2019 - 08:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ZONA RURAL DO  MUNICÍPIO  DE MONTES CLAROS-MG EM FUNÇÃO DA ESTIAGEM E DÁOUTRAS ROVIDÊNCIAS. 

 

Athos Avelino Pereira, Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros; e, pelo artigo 17 do Decreto Federal nº5.376, de 17 de Fevereiro de 2005, e pela Resolução nº3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Considerando os graves problemas ocasionados no Município decorrentes da estiagem que voltou a assolar todo o Norte de Minas, com iminentes riscos de crescimento do êxodo rural, bem como o grave comprometimento das atividades sócio-econômicas do Município;

Considerando que o volume de água de nossos mananciais já se encontra bastante reduzido, além da constatação da perda das safras agrícolas, fatos esses constatados pelo órgãos técnicos governamentais;

Considerando que as ações  no Município, através da Prefeitura , com o intuito de amenizar os efeitos da estiagem, não serão suficientes, pela escassez de seus recursos, e que as comunidades rurais já estão com o seu abastecimento de água comprometido.

Considerando, finalmente, a necessidade de doação de providências imediatas dos Município para fazer frente a este quadro emergencial, inclusive, se necessário, contratando obras, serviços e bens para evitar danos irreparáveis.

Considerando o período longo de estiagem ocasionando falta de água potável; esgotamento de mananciais com corte dos cursos dos pequenos rios; diminuição de águas superficiais e dos lençóis freáticos dificultando assim a capacitação por barramento e poços artesianos.

Considerando que em acordo com a Resolução nº3 do Conselho Nacional da Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionado como nível II com agravantes 

D E C R E T A: 

Art. 1º – Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na zona rural do Município de Montes Claros/MG, pelo prazo de 90 (noventa dias).

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de outubro de 2007.

 

Município de Montes Claros, 02 de Outubro de 2007.


 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal