DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS-MG EM FUNÇÃO DA ESTIAGEM E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros; e, pelo artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Considerando os graves problemas ocasionados no Município decorrentes da estiagem que voltou a assolar todo o Norte de Minas, com iminentes riscos de crescimento do êxodo rural, bem como o grave comprometimento das atividades sócio-econômicas do Município;
Considerando que o volume de água de nossos mananciais já se encontra bastante reduzido, além da constatação da perda das safras agrícolas, fatos esses constatados pelos órgãos técnicos governamentais;
Considerando que as ações no Município, através da Prefeitura, com o intuito de amenizar os efeitos da estiagem, não serão suficientes, pela escassez de seus recursos, e que as comunidades rurais já estão com o seu abastecimento de água comprometido.
Considerando, finalmente, a necessidade de doação de providências imediatas do Município para fazer frente a este quadro emergencial, inclusive, se necessário, contratando obras, serviços e bens para evitar danos irreparáveis.
Considerando o período longo de estiagem ocasionando falta de água potável; esgotamento de mananciais com corte dos cursos dos pequenos rios; diminuição de águas superficiais e dos lençóis freáticos dificultando assim a capacitação por barramento e poços artesianos.
Considerando que em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional da Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionado como nível II com agravantes.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na zona rural do Município de Montes Claros/MG, pelo prazo de 90 (noventa dias).
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de outubro de 2007.
Município de Montes Claros, 19 de novembro de 2007.
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