DECRETO Nº 2.427 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

10/12/2019 - 08:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO DE EMERGÊNCIA, NA ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM.”

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;

 

Considerando que no município choveu de forma irregular durante o ano de 2007 e que não foi registrada nos últimos 210 (duzentos e dez) dias precipitações pluviométricas na região, prejudicando todo o sistema produtivo do município contribuindo para o esgotamento dos Mananciais, açudes e tanques existentes;

 

Considerando o agravamento dos problemas sociais pela falta de oferta de trabalho e a iminência da ocorrência do êxodo rural;

 

Considerando como conseqüências deste desastre os danos e prejuízos constantes no formulário do AVADAN em anexo;

 

Considerando que de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil-CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II com agravantes;

 

Considerando que concorre como critérios agravantes a adversidade climática que contribuiu decisivamente para a frustração das lavouras, na redução da produção pecuária, bem como à produção de carne, leite e pela escassez de água e pasto.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica decretada a situação anormal provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

 

Parágrafo único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de avaliação de danos e pelo croqui da área afetada, anexos a este decreto.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.424 de 19 de novembro de 2007.

 

Art. 3º-. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos à data de 02 de outubro de 2007.

 

 

Montes Claros, 27 de novembro de 2007.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal