DECRETO Nº 2.437, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

10/12/2019 - 08:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,

Considerando que os próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2007 precedem, respectivamente, ao dia consagrado à comemoração do Natal e da Confraternização Universal;

Considerando que neste ano os dois dias mencionados recairão em segundas-feiras, intercalando-se, pois, entre um domingo e um dia de feriado,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, nos dias nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.

Parágrafo Único – Deverão funcionar as unidades da Administração direta e indireta municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de dezembro de 2007.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal