DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,
Considerando que as repartições públicas do Estado e da União não funcionarão nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2008.
Parágrafo Único - Deverão funcionar as unidades da Administração direta e indireta municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2º - O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 06 de fevereiro, terá início às 12:00 horas.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros (MG), 31 de janeiro de 2008.
Prefeito Municipal
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