DECRETO Nº 2.447, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.

10/12/2019 - 07:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,

Considerando que as repartições públicas do Estado e da União não funcionarão nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2008.

Parágrafo Único - Deverão funcionar as unidades da Administração direta e indireta municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 2º - O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 06 de fevereiro, terá início às 12:00 horas.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros (MG), 31 de janeiro de 2008.

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal