Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 6.460,08m² (seis mil quatrocentos e sessenta metros e oito centímetros quadrados) parte da quadra 85 do loteamento denominado Alterosa, nesta Cidade, de propriedade do Sr. Carlúcio Martins de Freitas, assim descrita:
Partindo do alinhamento da Rua 15 com avenida 32, segue pelo alinhamento da avenida 32 na distância de 137,20m, até a Rua 17, ponto inicial desta poligonal, daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da continuação da Rua 17 numa distância de 538,91m, até chegar a rua 33, daí, deflete à direita e segue na distância de 12,00m, daí, deflete à direita e segue na distância de 538,91m, até a Rua 17, daí, deflete à direita e cruza com a Rua 17 na distância de 12,00m, até o ponto inicial desta poligonal.
Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo 1º, deste Decreto, destina-se à abertura do logradouro público que liga os bairros Olga Benário e Santo Amaro.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 31 de janeiro de 2008.
Prefeito Municipal
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