Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 5.939,73m² (cinco mil novecentos e trinta e nove metros e setenta e três centímetros quadrados), parte da área maior medindo 13.300,00m² situada no Bairro Renascença próximo ao Córrego das Lages e Rio Vieira, zona norte de Montes Claros, de propriedade da Sra. Clese César de Deus Mota e seu marido Sr. Francisco da Mota Júnior, área essa devidamente especificadas com os seus limites e confrontações:
“’partindo do cruzamento do Rio Vieiras com a estrada de ferro, canto direito da ponte com o P1, segue até o P2, na distância de 10,02m, daí, deflete à direita e segue até o P3 com distância de 5,71m; daí, deflete para a esquerda e segue até o P4 com distância de 78,24m; daí, deflete à esquerda e segue até o P4 a uma distância de 46,78m, daí, deflete à direita e segue até o P14 com distância de 51,01metros; daí deflete à direita e segue até o P13 com distância de 23,58metros; daí segue até o P12 com distância de 39,01m; daí, deflete à direita e segue até o P11 na distância de 6,90m; daí, deflete à direita e segue até o P10 na distância de 6,46m; daí, deflete à direita e segue até o P09 na distância de 6,87m; daí, deflete à direita e segue até o P08 na distância de 7,21m; daí, deflete à direita e segue até o P07 na distância de 16,59m; daí, deflete à direita e segue até o P06 na distância de 59,28m; daí, deflete à direita e segue até o P01 na distância de 4,36m, ponto final desta poligonal, perfazendo uma área de 5.939,73m²”.
Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo 1º, deste Decreto, destina-se à implantação do acesso à Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 18 de fevereiro de 2008.
Prefeito Municipal
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