DECRETO Nº 2.466, DE 18 DE MARÇO DE 2008.

16/12/2019 - 08:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,

 

Considerando que as Repartições Públicas do Estado e da União e os estabelecimentos bancários fixarão ponto facultativo por ocasião da Semana Santa,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 20 de março de 2008 (quinta-feira), para os servidores municipais que compõem o Quadro Permanente da Prefeitura.

 

Parágrafo Único – Deverão funcionar as unidades da Administração direta e indireta municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros (MG), 18 de março de 2008.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal