DECRETO Nº 2.470 DE 02 DE ABRIL DE 2008.

16/12/2019 - 10:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) lote nº 08 da quadra 02 no Bairro Renascença, nesta Cidade, de propriedade do Sr. Antônio César Silva, assim descrita:

 

Partindo do alinhamento da Avenida Minas Gerais e o lote 07 da quadra 02 a 120,00m da Avenida “G”, segue pelo limite dos lotes 07 e 08 a uma distância de 24,00m; deflete à esquerda e segue a uma distância de 16,20m; deflete à esquerda e segue pela margem esquerdado Córrego das Lages até o alinhamento da Avenida Minas Gerais; deste, deflete à esquerda e segue pela dita Avenida a uma distância de 23,00m, até o ponto inicial desta descrição.

 

Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo 1º, deste Decreto, destina-se à implantação das obras de canalização e retificação do córrego Vieiras.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros (MG), 02 de abril de 2008.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Município