Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) lote nº 08 da quadra 02 no Bairro Renascença, nesta Cidade, de propriedade do Sr. Antônio César Silva, assim descrita:
“Partindo do alinhamento da Avenida Minas Gerais e o lote 07 da quadra 02 a 120,00m da Avenida “G”, segue pelo limite dos lotes 07 e 08 a uma distância de 24,00m; deflete à esquerda e segue a uma distância de 16,20m; deflete à esquerda e segue pela margem esquerdado Córrego das Lages até o alinhamento da Avenida Minas Gerais; deste, deflete à esquerda e segue pela dita Avenida a uma distância de 23,00m, até o ponto inicial desta descrição.
Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo 1º, deste Decreto, destina-se à implantação das obras de canalização e retificação do córrego Vieiras.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 02 de abril de 2008.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Município
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