DECRETO Nº 2.480 DE 24 DE ABRIL DE 2008.

16/12/2019 - 09:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 5.021,53m² (cinco mil vinte e um metros e cinquenta e três centímetros quadrados), situada no distrito de Nova Esperança Município de Montes Claros, em nome do Sr. Vital Ferreira Veloso, área essa devidamente especificadas com os seus limites e confrontações:

 

Partindo do (M01), alinhamento da Rua Fortunato Fonseca e Rua Projetada, segue pelo alinhamento da dita Rua Projetada, numa distância de 89,21m (M02); deste, deflete à direita e segue limitando com a propriedade de Vital Ferreira Veloso a uma distância de 35,99m (M03);deste, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Projetada a uma distância de 49,79m (M04); deste, deflete à direita e segue limitando com propriedade de Vital Ferreira Veloso numa distância de 43,72 (M-05); deste, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Fortunato Fonseca numa distância de 64,93m, até o (M01), ponto onde iniciou esta descrição ”.

 

 

Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo 1º, deste Decreto, destina-se a construção de uma Escola Estadual.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros (MG), 24 de abril de 2008.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal