Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 5.021,53m² (cinco mil vinte e um metros e cinquenta e três centímetros quadrados), situada no distrito de Nova Esperança Município de Montes Claros, em nome do Sr. Vital Ferreira Veloso, área essa devidamente especificadas com os seus limites e confrontações:
“Partindo do (M01), alinhamento da Rua Fortunato Fonseca e Rua Projetada, segue pelo alinhamento da dita Rua Projetada, numa distância de 89,21m (M02); deste, deflete à direita e segue limitando com a propriedade de Vital Ferreira Veloso a uma distância de 35,99m (M03);deste, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Projetada a uma distância de 49,79m (M04); deste, deflete à direita e segue limitando com propriedade de Vital Ferreira Veloso numa distância de 43,72 (M-05); deste, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Fortunato Fonseca numa distância de 64,93m, até o (M01), ponto onde iniciou esta descrição ”.
Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo 1º, deste Decreto, destina-se a construção de uma Escola Estadual.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 24 de abril de 2008.
Prefeito Municipal
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