DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,
Considerando que as repartições públicas do Estado e da União não funcionarão na sexta-feira no dia 02 de maio de 2008 em função do feriado do dia 01 de maio (dia do trabalhador),
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 02 de maio de 2008.
Parágrafo Único - Deverão funcionar as unidades da Administração direta e indireta municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros (MG), 29 de abril de 2008.
Prefeito Municipal
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