DECRETO Nº 2.493 DE 21 DE MAIO DE 2008.

16/12/2019 - 10:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 85.512,00m² (oitenta e cinco mil e quinhentos e doze metros quadrados), situada na Av. Djalma Freitas, nesta cidade de Montes Claros, em nome do SR. LUIZ ALVIMAR ARAÚJO, área essa devidamente especificada com os seus limites e confrontações:

 

Partindo do alinhamento da Av. Djalma Freitas com Rua Alice Pereira na Vila Castelo Branco, ponto inicial desta poligonal, segue pela Av. Djalma Freitas na distância de 420,00m; deste, deflete à esquerda e segue pela rua “D”, na distância de 130,00m; daí, deflete à esquerda e segue pela rua “D” na distância de 130,00m; daí, deflete à esquerda e segue pela rua “E”, na distância de 379,00m; deste, deflete à esquerda e segue na distância de 320,00m, até o ponto onde iniciou esta poligonal”.

 

Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo 1º, deste Decreto, destinar-se-á a construção de habitações populares.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente do Município de Montes Claros.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros (MG), 21 de maio de 2008.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal