Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 85.512,00m² (oitenta e cinco mil e quinhentos e doze metros quadrados), situada na Av. Djalma Freitas, nesta cidade de Montes Claros, em nome do SR. LUIZ ALVIMAR ARAÚJO, área essa devidamente especificada com os seus limites e confrontações:
“Partindo do alinhamento da Av. Djalma Freitas com Rua Alice Pereira na Vila Castelo Branco, ponto inicial desta poligonal, segue pela Av. Djalma Freitas na distância de 420,00m; deste, deflete à esquerda e segue pela rua “D”, na distância de 130,00m; daí, deflete à esquerda e segue pela rua “D” na distância de 130,00m; daí, deflete à esquerda e segue pela rua “E”, na distância de 379,00m; deste, deflete à esquerda e segue na distância de 320,00m, até o ponto onde iniciou esta poligonal”.
Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo 1º, deste Decreto, destinar-se-á a construção de habitações populares.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente do Município de Montes Claros.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 21 de maio de 2008.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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