DECRETO Nº 2.494 DE 22 DE MAIO DE 2008.

16/12/2019 - 09:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 80.000,00m² (oitenta mil metros quadrados), sendo parte da quadra 03 com os lotes 01, 02, 03, 04 e parte do lote 05, 06, 07 e parte do lote 08 do chacreamento Quintas da Boa Vista, situado na Av. Djalma Freitas, nesta cidade de Montes Claros, em nome do SR. LUIZ ALVIMAR ARAÚJO, área essa devidamente especificada com os seus limites e confrontações:

 

Partindo do ponto P1 no alinhamento da Av. Djalma Freitas com a Rua Alice Pereira na Vila Castelo Branco, inicia a descrição desta poligonal, segue pela Av. Djalma Freitas na distância de 384,40m até o ponto P2, deste, deflete à esquerda e segue pela Rua “D” na distância de 147,74m até o ponto P3, daí, deflete à esquerda e segue pela Rua “E” na distância de 341,86m; até o ponto P4, deste, deflete à esquerda e segue na distância de 320,00m, limitando com a Fazenda São Salvador até o ponto P1, onde iniciou esta poligonal”.

 

Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo 1º, deste Decreto, destinar-se-á a construção de habitações populares.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente do Município de Montes Claros.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto nº 2.493 de 21 de maio 2008.

 

 

Município de Montes Claros (MG), 22 de maio de 2008.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal