DECRETO Nº 2.516 DE 04 DE JULHO DE 2008.

16/12/2019 - 09:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 5.130,34m² (cinco mil cento e trinta metros e trinta e quatro centímetros quadrados), situada nesta cidade de Montes Claros no trecho da Avenida Governador Magalhães Pinto, Bairro Jaraguá, em nome da SRA. TEREZINHA APARECIDA DIAS MAGALHÃES, SR. CARLOS ALBERTO BARBOSA OLIVA E CARLOS A. C. CYRNE E LEOPOLDO GUILHERME MACHADO COLARES, área essa devidamente especificada com os seus limites e confrontações:

 

Partindo da estaca 198 da Avenida Magalhães Pinto, na coordenada X=625941 e Y=8153685.8877, abre-se um raio de 86,98m, formando uma circunferência de 546,55m, envolvendo a estaca 0,00 da estrada da produção e as estacas 1+11,13 da Alameda Buritis e o início da Rua 09, neste perímetro estão a Cerâmica Cowan na margem direita da Avenida Magalhães Pinto e na margem esquerda estão Nelson P. Magalhães, Carlos Alberto Barbosa Oliva e Carlos A. C. Cyrne, perfazendo uma área global de 5,130,34m²”.

 

Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo 1º, deste Decreto, destina-se à duplicação da Av. Governador Magalhães Pinto.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros (MG), 04 de julho de 2008.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal