Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 34,45m² (trinta e quatro metros e quarenta e cinco centimetros quadrados) lote nº 10 da quadra 01 no Bairro Ipiranga, nesta Cidade, de propriedade da Sra. Cléia Eliane Ferreira, assim descrita:
“Partindo do alinhamento da Rua “Gerânio” com avenida “D”, segue pela avenida “D” na distância de 7,00m, até o ponto onde inicia esta descrição. Deste, deflete à direita e segue limitando com o lote “9” numa distância de 2,70m, deste, deflete à esquerda e segue limitando com o lote “10” na distância de 13,00m, deste, deflete à esquerda e segue limitando com o lote “11” na distância de 2,60m, deste, deflete à esquerda e segue limitando com a avenida “D” na distância de 13,00m até o ponto onde iniciou esta descrição, perfazendo uma área de 34,45m².
Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo 1º, deste Decreto, destina-se à implantação das obras de canalização e retificação do córrego Cintra.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 03 de julho de 2008.
Prefeito Município
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