DECRETO Nº 2.520, DE 16 DE JULHO DE 2008.

16/12/2019 - 10:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Abre crédito suplementar ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros - PREVMOC

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições, conforme estabelece o Artigo 71, VI da LOM, c/c os artigos 43 e 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e com base no Artigo 4º da Lei nº 3.675, de 13 de novembro de 2006,

DECRETA:

Artigo 1o - Fica aberto ao orçamento do PREVMOC, no exercício de 2.008, um crédito suplementar no valor de R$ 109.615,08 (Cento e nove mil seiscentos e quinze reais e oito centavos), para:

 

COBRIR A SEGUINTE DOTAÇÃO

23, - Prevmoc

23.04, - Divisão de Concessão de Benefícios

09, - Previdência Social

09.272, - Prev. Social do Regime Estatutário

09.272.00.78.00, - Previdência Social a Inativos e pensionistas

09.272.0078.2175, - Previdência Social a Inativos e Pensionistas

3.3.90.91.00, - Sentenças Judiciais.............................. R$ 109.615,08

Artigo 2o - Para cobertura deste crédito, utiliza-se como recursos, a anulação parcial da seguinte dotação:

23.04, - Divisão de Concessão de Benefícios

09, - Previdência Social

09.272, - Previdência Social do Regime Estatutário

09.272, - Operações Especiais

09.272.00.00.5.00, - Reserva Orçamentária do RPPS

77.99.99.99, - Reserva Orçamentária do RPPS...R$ 109.615,08 Cento e nove mil seiscentos e quinze reais e oito centavos)

Artigo 3o - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a esta data.

 

Montes Claros(MG), 16 de julho de 2.008

 

ATHOS AVELINO PEREIRA

Prefeito Municipal