MODIFICA ARTIGOS 3º E 4º DO DECRETO Nº 2.204 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município, ainda de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os artigos 3º e 4º do decreto nº 2.204 datado de 24 de fevereiro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Os imóveis localizados na área a ser desapropriada interferentes com as seguintes Quadras e Lotes:
-Quadras 02,04,09,13,14,15,12,11,10,08,07,06,01- Bairro Vera Cruz;
-Gleba da Coteminas, Quadras 78,77, gleba de Roberto S. Durante - Bairro Vila Nazarete;
-Quadras R,S,T,Y,X,W,V- Bairro Vila Ipiranga;
-Quadras 11, 06, Quadras 01 ,02, 03, 08,F,- Bairro de Lourdes;
-Posto BR São Cristóvão- Bairro Roxo Verde;
Art. 4º - Os imóveis localizados na área a ser desapropriada pertencem aos seguintes proprietários:
José Maria Marques Nunes;
Marcos Paulino;
Antônio Gonçalves Silva;
Geraldino Ribeiro da Rocha;
Aroldo Alfredo dos Santos;
Antônio Carlos Amaral;
Maria das Dores L. Salgado;
Antônio Brito;
Imobiliária Continental Ltda.;
Eunilson Gonçalves Martins;
José Ferreira de Souza;
Juarez Antunes;
Aristides Lopes da Silva;
Zaíde Ribas de Sá;
Maria Beatriz Peres Santos;
Nélio Geraldo Gonçalves;
Antônio Carlos de Oliveira;
Maria das D. C. Dos Santos;
Adão Pereira Lopes;
Maria Alaíde Prates;
Edith C. Guimarães e Outra;
Edir Regina Filha Cruz;
José Augusto F. Silva e Outro;
Benvindo Antunes Brant;
Coteminas;
Roberto da Silva Durante;
Genezio Barbosa ;
Lucinadia N. Campos;
Anizio Rodrigues de Souza;
José Maria Coelho;
Adão Lelis Santos;
Deraldo Rodrigues Soares ;
Ronilson Ferreira Veloso;
Espólio de Francisco da Silva;
Espólio Eutíco R. Da Silva;
Adalício de Jesus;
José Abílio Damasceno;
Espólio de Manuel C. De Souza;
Antônio Ferreira;
Manoel Gonçalves da Silva;
Roberto Paulo Soares;
Marilene C. Viana e Outros;
Manoel Viana;
Erotildes Santiago Neves;
Carlos E. Rodrigues Parela;
Espólio de Quilimência P. de Oliveira;
Sílvio Carlos Niza;
Valdeir Corrêa;
Luiz Alcides Gonçalves de Aquino;
Antônio Carlos Soares Pereira;
Lourenço Ferreira Lopes;
José Maria Ruas;
José Maria Graça;
Natalino Fernandes Souza;
Clemente Silva;
Lourenço Ferreira Lopes;
Arnaldo Caldeira Brant;
Valdecy Ruas da Silva;
Maria Alice de Freitas e Outros;
Maria Eva da Silva;
Maria Castro de Jesus;
Maria Aparecida S. Martins;
Joaquim Veloso;
José Antônio Mendes;
Vitelcindo Afonso Costa ;
Jair Lopes Silva;
Maria da C. Vieira e Outros;
Érica Veloso Bicalho;
José Bicalho Noronha;
Gilvan Veloso;
José Roberto Thomaz;
Milton Soares dos Santos;
José Inácio Alves;
Geraldo Brant;
Jovino Pereira de Brito;
Espólio de Henrique Egídio da Silva;
José Olinto Ruas de Oliveira;
Alcides P. de França;
Antônio F. Barreto”.
Art. 5º - As demais cláusulas constantes do decreto nº 2.204 de 24 de fevereiro de 2006 permanecem inalteradas.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de julho de 2008.
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