DECRETO Nº 2.525, DE 29 JULHO DE 2008.

10/12/2019 - 07:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

MODIFICA ARTIGOS 3º E 4º DO DECRETO Nº 2.204 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município, ainda de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Os artigos 3º e 4º do decreto nº 2.204 datado de 24 de fevereiro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º - Os imóveis localizados na área a ser desapropriada interferentes com as seguintes Quadras e Lotes:

 

-Quadras 02,04,09,13,14,15,12,11,10,08,07,06,01- Bairro Vera Cruz;

-Gleba da Coteminas, Quadras 78,77, gleba de Roberto S. Durante - Bairro Vila Nazarete;

-Quadras R,S,T,Y,X,W,V- Bairro Vila Ipiranga;

-Quadras 11, 06, Quadras 01 ,02, 03, 08,F,- Bairro de Lourdes;

-Posto BR São Cristóvão- Bairro Roxo Verde;

 

Art. 4º - Os imóveis localizados na área a ser desapropriada pertencem aos seguintes proprietários:

 

José Maria Marques Nunes;

Marcos Paulino;

Antônio Gonçalves Silva;

Geraldino Ribeiro da Rocha;

Aroldo Alfredo dos Santos;

Antônio Carlos Amaral;

Maria das Dores L. Salgado;

Antônio Brito;

Imobiliária Continental Ltda.;

Eunilson Gonçalves Martins;

José Ferreira de Souza;

Juarez Antunes;

Aristides Lopes da Silva;

Zaíde Ribas de Sá;

Maria Beatriz Peres Santos;

Nélio Geraldo Gonçalves;

Antônio Carlos de Oliveira;

Maria das D. C. Dos Santos;

 

 

Adão Pereira Lopes;

Maria Alaíde Prates;

Edith C. Guimarães e Outra;

Edir Regina Filha Cruz;

José Augusto F. Silva e Outro;

Benvindo Antunes Brant;

Coteminas;

Roberto da Silva Durante;

Genezio Barbosa ;

Lucinadia N. Campos;

Anizio Rodrigues de Souza;

José Maria Coelho;

Adão Lelis Santos;

Deraldo Rodrigues Soares ;

Ronilson Ferreira Veloso;

Espólio de Francisco da Silva;

Espólio Eutíco R. Da Silva;

Adalício de Jesus;

José Abílio Damasceno;

Espólio de Manuel C. De Souza;

Antônio Ferreira;

Manoel Gonçalves da Silva;

Roberto Paulo Soares;

Marilene C. Viana e Outros;

Manoel Viana;

Erotildes Santiago Neves;

Carlos E. Rodrigues Parela;

Espólio de Quilimência P. de Oliveira;

Sílvio Carlos Niza;

Valdeir Corrêa;

 

 

 

Luiz Alcides Gonçalves de Aquino;

Antônio Carlos Soares Pereira;

Lourenço Ferreira Lopes;

José Maria Ruas;

José Maria Graça;

Natalino Fernandes Souza;

Clemente Silva;

Lourenço Ferreira Lopes;

Arnaldo Caldeira Brant;

Valdecy Ruas da Silva;

Maria Alice de Freitas e Outros;

Maria Eva da Silva;

Maria Castro de Jesus;

Maria Aparecida S. Martins;

Joaquim Veloso;

José Antônio Mendes;

Vitelcindo Afonso Costa ;

Jair Lopes Silva;

Maria da C. Vieira e Outros;

Érica Veloso Bicalho;

José Bicalho Noronha;

Gilvan Veloso;

José Roberto Thomaz;

Milton Soares dos Santos;

José Inácio Alves;

Geraldo Brant;

Jovino Pereira de Brito;

Espólio de Henrique Egídio da Silva;

José Olinto Ruas de Oliveira;

Alcides P. de França;

Antônio F. Barreto”.

 

 

Art. 5º - As demais cláusulas constantes do decreto nº 2.204 de 24 de fevereiro de 2006 permanecem inalteradas.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de julho de 2008.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal