“DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM.”
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando que no Município choveu de forma irregular durante o período de Janeiro do ano de 2007 à Julho de 2008 e que as precipitações dos últimos dias foram abaixo da média histórica, prejudicando todo o sistema produtivo do município, contribuindo para o esgotamento dos mananciais, açudes e tanques existentes;
Considerando o agravamento dos problemas sociais pela falta de oferta de trabalho e a iminência da ocorrência do êxodo rural;
Considerando como conseqüências desse desastre resultaram os danos e prejuízos constantes no formulário do AVADAN em anexo;
Considerando que de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II com agravantes;
Considerando que concorre como critérios agravantes a adversidade climática que contribuiu decisivamente para a frustração das lavouras, na redução da produção pecuária, bem como à produção de carne, leite e pela escassez de água e pasto,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada a Situação Anormal provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
Parágrafo único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de avaliação de danos e pelo croqui da área afetada, anexos a este decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros(MG), 26 de agosto de 2008.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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