DECRETO Nº 2.531. DE 26 DE AGOSTO DE 2008.

16/12/2019 - 08:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM.”

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;

 

Considerando que no Município choveu de forma irregular durante o período de Janeiro do ano de 2007 à Julho de 2008 e que as precipitações dos últimos dias foram abaixo da média histórica, prejudicando todo o sistema produtivo do município, contribuindo para o esgotamento dos mananciais, açudes e tanques existentes;

 

Considerando o agravamento dos problemas sociais pela falta de oferta de trabalho e a iminência da ocorrência do êxodo rural;

 

Considerando como conseqüências desse desastre resultaram os danos e prejuízos constantes no formulário do AVADAN em anexo;

 

Considerando que de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II com agravantes;

 

Considerando que concorre como critérios agravantes a adversidade climática que contribuiu decisivamente para a frustração das lavouras, na redução da produção pecuária, bem como à produção de carne, leite e pela escassez de água e pasto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica decretada a Situação Anormal provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

 

Parágrafo único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de avaliação de danos e pelo croqui da área afetada, anexos a este decreto.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros(MG), 26 de agosto de 2008.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal