Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo descritas conforme seguem:
ÁREA UM - Os lotes nº 63, 64 e parte do lote 65, todos da quadra 11 do Bairro Renascença, nesta Cidade, com área de 892,55m² (oitocentos e noventa e dois metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), de propriedade da Sra. Elza Soares Nogueira, assim descrita:
“Partindo do limite dos lotes 62 e 63 e o alinhamento da Avenida “G”, segue pelos limites dos lotes 62 e 63 rumo ao Córrego das Lages a uma distância de 102,00m, ponto onde inicia esta descrição; deste, segue ainda pelo mesmo alinhamento a uma distância de 30,00m até a margem esquerda do Córrego das Lajes; deste, segue a montante pela margem esquerda do Córrego das Lages a uma distância de 39,34m; deste, deflete à direita e segue pelo alinhamento dos lotes 65A, e 65B a uma distância de 18,00m; deste, deflete à direita e segue limitando com os lotes 65A, 64 e 63 até o ponto onde iniciou esta descrição” .
ÁREA DOIS – Os Lotes, 66, 67, 68 e parte do lote nº 65 todos da quadra 11, do Bairro Renascença, neste Cidade, com área de 1.127,09 (hum mil, cento e vinte e sete metros e nove centimentros quadrados) de propriedade dos Sres. Mércio Soares da Rocha, Cristonil Soares da Rocha, Nilza Soares da Rocha e Joaquim Inês Soares da Rocha assim descrita:
Partindo do limite dos lotes 65A e 65B e o alinhamento da Avenida “G”, segue pelos limites dos lotes 65A e 65B rumo ao Córrego das Lages a uma distância de 109,29m, ponto onde inicia esta descrição; deste, segue ainda pelo mesmo alinhamento a uma distância de 18,00m até a margem esquerda do Córrego das Lajes; deste, segue a montante pela margem esquerda do Córrego das Lajes a uma distância de 61,92m; deste, deflete à direita e segue pelo alinhamento dos lotes 69 e 68 a uma distância de 32,00m; deste, deflete à direita e segue limitando com os lotes 68, 67, 66 e 65B a uma distância de 53,48m até o ponto onde iniciou esta descrição.
Art. 2º - A área de terreno descrita no artigo anterior destina-se à implantação das obras de canalização e retificação do córrego cintra.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 27 de agosto de 2008.
Prefeito Municipal
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