DECRETO Nº 2.545 DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.

16/12/2019 - 09:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ESTABELECE DATA MÓVEL PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

 

O Prefeito de Montes Claros(MG), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais e,

 

Considerando que no dia 28 de outubro de 2008 é consagrado o dia do Funcionário Público Municipal;

Considerando a tradição de se comemorar o Dia do Funcionário Público em datas móveis para se evitar a coincidência da data em sábados e domingos;

Considerando a possibilidade desta medida proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO neste Município será comemorado na última sexta-feira do mês de outubro de 2008.

Parágrafo Único – Deverão funcionar as unidades da Administração direta e indireta municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros (MG), 20 de outubro de 2008.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal