Convoca II Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES CLAROS – MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71 inciso VI da Lei Orgânica Municipal, considerando o Decreto Estadual de 28 de maio de 2009, modificado pelo Decreto Estadual de 16 de junho de 2009, que convoca a IV Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, sob a coordenação da Secretaria do Estado do Esporte e da Juventude.
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas, a se realizar nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2009, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social e Transportes, com os seguintes objetivos:
I – Discutir e elaborar propostas para serem apresentadas na IV Conferência Estadual sobre Drogas;
II – Propor diretrizes para a consolidação e alinhamento do Plano Estadual de Políticas sobre Drogas;
III – Eleger delegados para representar o município na IV Conferência Estadual a se realizar nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2009, em Belo Horizonte.
Art. 2º – A II Conferência Municipal de Políticas sobre as Drogas, terá como tema: “Violência, Drogas e Cidadania” e será presidida pelo Secretário Municipal de Defesa Social e Transportes.
Art. 3º – Compete ao Secretário Municipal de Defesa Social e Transportes expedir portaria contendo o regimento interno da II Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas designando sua Comissão Organizadora, composta das seguintes entidades e instituições:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social e Transportes;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer;
VI – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal Anti-Drogas;
VII – 01 (um) representante de Núcleo de Prevenção à Criminalidade;
VIII – 01 (um) representante do Conselho Maçônico de Segurança Pública;
IX – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
X – 01 (um) representante da UNIMONTES;
XI – 01 (um) representante das escolas superiores da rede privada de ensino;
Art. 4º – As despesas com a realização II Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre as Drogas correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Defesa Social e Transportes.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros – MG, 13 de julho de 2009.
LUIZ TADEU LEITE
Prefeito Municipal
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