DECRETO Nº 2.622 DE 13 DE JULHO DE 2009.

11/12/2019 - 08:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Convoca II Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES CLAROS – MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71 inciso VI da Lei Orgânica Municipal, considerando o Decreto Estadual de 28 de maio de 2009, modificado pelo Decreto Estadual de 16 de junho de 2009, que convoca a IV Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, sob a coordenação da Secretaria do Estado do Esporte e da Juventude.

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica convocada a II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas, a se realizar nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2009, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social e Transportes, com os seguintes objetivos:

 

I – Discutir e elaborar propostas para serem apresentadas na IV Conferência Estadual sobre Drogas;

II – Propor diretrizes para a consolidação e alinhamento do Plano Estadual de Políticas sobre Drogas;

III – Eleger delegados para representar o município na IV Conferência Estadual a se realizar nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2009, em Belo Horizonte.

 

Art. 2º – A II Conferência Municipal de Políticas sobre as Drogas, terá como tema: “Violência, Drogas e Cidadania” e será presidida pelo Secretário Municipal de Defesa Social e Transportes.

 

Art. 3º – Compete ao Secretário Municipal de Defesa Social e Transportes expedir portaria contendo o regimento interno da II Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas designando sua Comissão Organizadora, composta das seguintes entidades e instituições:

 

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social e Transportes;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer;

VI – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal Anti-Drogas;

VII – 01 (um) representante de Núcleo de Prevenção à Criminalidade;

VIII – 01 (um) representante do Conselho Maçônico de Segurança Pública;

IX – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

X – 01 (um) representante da UNIMONTES;

XI – 01 (um) representante das escolas superiores da rede privada de ensino;

 

Art. 4º – As despesas com a realização II Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre as Drogas correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Defesa Social e Transportes.

 

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros – MG, 13 de julho de 2009.

 

 

 

LUIZ TADEU LEITE

Prefeito Municipal