DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, TERRENO, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DO RESERVATÓRIO APOIADO DE 200M3 - RAP, DA SEDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº. 2.786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, Empresa Concessionária de Serviço Público, por via amigável ou judicial, área de terreno necessária à implantação do Reservatório Apoiado de 200m3 na sede do Município de Montes Claros/MG, de propriedade presumida de Neyomar Félix Batista, com a seguinte descrição da área e divisas:
ÁREA DE PROTEÇÃO DO RESERVATÓRIO APOIADO 200m³ – RAP- 200m³ – NA CIDADE DE MONTES CLAROS – MG
- 930,00 m² (novecentos e trinta metros quadrados).
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.
O Ponto de Partida foi materializado no eixo da Pedreira com a Avenida Coimbra; nas coordenadas N = 8.151.816,159 e E = 617.833,607; do ponto de partida (PP) com o azimute de 156º46’57’’ e a distância de 17,00 m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N= 8.151.800,200 e E= 617.840,453; vértice V0 e ponto inicial para descrição desta área de proteção do reservatório apoiado 200m³ na cidade de Montes Claros – MG; do vértice V0, com o azimute de 246º10’48’’ e a distância de 45,00 m; tem–se o vértice V1, nas coordenadas N = 8.151.781,827 e E = 617.798,833; do vértice V1, com o azimute de 336º10’48’’ e a distância de 22,00 m; tem–se o vértice V2, nas coordenadas N = 8.151.801,953 e E = 617.789,948; do vértice V2, com o azimute de 66º10’48’’ e a distância de 39,00 m; tem–se o vértice V3, nas coordenadas N= 8.151.817,709 e E= 617.825,639; do vértice V3, com o azimute de 139°46’00’’ e a distância de 23,00 m; tem–se o vértice V0, já conhecido e onde teve início à descrição da área, que faz divisa do vértice V0 ao V3 com área remanescente do mesmo proprietário, do V3 ao V0 com o alinhamento predial da Avenida Coimbra, fechando-se o polígono V0, V1, V2, V3, e V0, ponto final para descrição desta área do reservatório apoiado. Planta Cadastral 9433001045
Art. 2°. A área de terreno caracterizada e descrita no artigo anterior é necessária à implantação do Reservatório Apoiado de 200m3 na sede do Município de Montes Claros/MG, pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG.
Art. 3°. O Município de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais, autoriza a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº. 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de agosto de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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