Decreto nº 3.063, de 23 de agosto de 2013

16/10/2019 - 13:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO E/OU CONSTITUIÇÃO DE FAIXA DE SERVIDÃO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, TERRENO, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO DO BAIRRO MONTE CARMELO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMinas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letraeda Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º e 6º do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº. 2.786, de 21 de maio de 1956,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e/ou constituição de faixa de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, Empresa Concessionária de Serviço Público, por via amigável ou judicial, faixa de terreno necessária à implantação da Rede Coletora de Esgoto do bairro Monte Carmelo na sede do Município de Montes Claros/MG, de propriedade presumida de Roberto Silva Durante, com a seguinte descrição da área e divisas:

 

I - FAIXA DE SERVIDÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO NO BAIRRO MONTE CARMELONA CIDADE DE MONTES CLAROSMG

- 604,00 (Seiscentos metros quadrados).

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

Esta faixa se define com 4,00m (quatro metros) de largura, sendo 2,00m (dois metros) para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (Ponto de partida), de coordenadas (UTM) E 624.385.8716m e N.8.151.097,7086m, foi materializado pela interseção da Avenida Independência com o eixo da Rua 13, Bairro Interlagos, na cidade de Montes Claros/MG, com o azimute de 167º1647’’ e a distância de 55,80m, tem-se o V-1 (vértice um), de coordenadas (UTM) E=624.398.1708m e N=8.151.043.2436,materializado na interseção do eixo da rede de esgoto; Daí, com o azimute de 78º2151’’ e a distância de 26,55m, tem-se o V-2 (vértice dois), de coordenadas (UTM) E=624.424,1739m e N=8.151048,6012m: Daí partindo do V-1 (vértice um) com o azimute de 167º1719’’ e a distância de 50,15m, tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas (UTM) E=624.424,1739m e N=8.151.048,6012m; Daí, virando a esquerda com o azimute de 78º1811’’ e a distância de 18.50m, tem-se o V-4 (Vértice quatro), de coordenadas (UTM) E=624.427,3167m e N=8.150.998.1096m; materializado na interseção do limite do eixo da rede de esgoto com a cerca de divisa do proprietário; finalizando assim a descrição desta faixa de Vértices: V-1, V-2, V-3, e V-4; confrontando-se tanto pelo lado direito como esquerdo confronta-se com o presumido proprietário Roberto da Silva Durante.

 

Art. 2°. A área de terreno caracterizada e descrita no artigo anterior é necessária à implantação da Rede Coletora de Esgoto do bairro Monte Carmelo na sede do Município de Montes Claros/MG, pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAISCOPASA MG.

 

Art. 3°. O Município de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais, autoriza a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº. 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.

 

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de agosto de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal