DECRETO Nº 3.065 DE 28 DE AGOSTO DE 2013

16/10/2019 - 14:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica, revoga o Decreto nº 3.038 de 28 de junho de 2013 e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir descrito: um terreno com área de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), localizado na Rua “C”, Bairro Mangues, com os seguintes limites: partindo do cruzamento da Av. Doutor Mário Tourinho com a Rua C, segue no alinhamento desta última na distância de 144,00m até o ponto inicial desta descrição; daí, deflete à direita e segue limitando com o terreno de Lynton José Paixão Guedes e outros na distância de 100,00m; daí, deflete à esquerda e segue com o mesmo limitante na distância de 80,00 m; daí, deflete à esquerda e segue com o mesmo limitante e com Área construída na distância de 100,00 m até a Rua C; daí, deflete à esquerda e segue no alinhamento da Rua C na distância de 80,00 m até ponto onde se inicia esta descrição, perfazendo uma área de 8.000,00m²”.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente, em condomínio, a LYNTON JOSÉ PAIXÃO GUEDES, HARAS PIRÂMIDE LTDA. e SANDRA INÁCIO TOLENTINO GUIMARÃES, destina-se à construção de Escola de Ensino Médio Fundamental, ficando declarada a urgência da desapropriação.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 3.038 de 28 de junho de 2013, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 28 de agosto de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal