Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído dos Lotes 05, 06 e partes dos Lotes 02, 03, 04 e 13 da Quadra 42, Loteamento Jardim Olímpico, com área de 2.783,21 m² (dois mil setecentos e oitenta e três metros e vinte e um centímetros quadrados), com os seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, situado no cruzamento da Avenida K com Rua 20, dai seguem pelo alinhamento da Rua 20 na distância de 40,00 metros até o vértice 2, situado no limite da Rua 20 com o Lote 07, dai deflete a esquerda e segue limitando com o Lote 07 na distância de 20 metros até o vértice 3, situado no limite do Lote 07 com o Lote 12, daí segue limitando com o Lote 12 na distância de 20 metros até o vértice 4, situado no limite do Lote 12 com o Lote 13, dai deflete a direita e segue limitando com o lote 13 na distância de 20 metros até o vértice 5, situado no Limite do lote 13 com o lote 04, dai segue limitando com o lote 04 na distância de 20,47 metros até o vértice 6, situado no limite do Lote 04 com o Lote 03, dai segue limitando com o lote 03 na distância de 21,43 metros até até o vértice 7, situado no limite do Lote 03 com o Lote 02, dai segue limitando com o Lote 02 na distância de 21,43 metros até até o vértice 8, situado no limite do Lote 02 com o Lote 01, dai deflete a direita e segue limitando com o Lote 01 na distância de 22,08 metros até o vértice 9, situado no limite do Lote 01 com a Rua 20, dai deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 20 numa distância de 80,00 metros até o vértice 02, ponto inicial desta descrição”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente a ÂNCORA IMOBILIÁRIA E AGROPASTORIL LTDA., destina-se à construção de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, no Bairro Jardim Olímpico, ficando declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 29 de agosto de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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