DECRETO Nº 3.066 DE 29 AGOSTO DE DE 2013

16/10/2019 - 14:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica e outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMinas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letraeda Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído dos Lotes 05, 06 e partes dos Lotes 02, 03, 04 e 13 da Quadra 42, Loteamento Jardim Olímpico, com área de 2.783,21 (dois mil setecentos e oitenta e três metros e vinte e um centímetros quadrados), com os seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, situado no cruzamento da Avenida K com Rua 20, dai seguem pelo alinhamento da Rua 20 na distância de 40,00 metros até o vértice 2, situado no limite da Rua 20 com o Lote 07, dai deflete a esquerda e segue limitando com o Lote 07 na distância de 20 metros até o vértice 3, situado no limite do Lote 07 com o Lote 12, daí segue limitando com o Lote 12 na distância de 20 metros até o vértice 4, situado no limite do Lote 12 com o Lote 13, dai deflete a direita e segue limitando com o lote 13 na distância de 20 metros até o vértice 5, situado no Limite do lote 13 com o lote 04, dai segue limitando com o lote 04 na distância de 20,47 metros até o vértice 6, situado no limite do Lote 04 com o Lote 03, dai segue limitando com o lote 03 na distância de 21,43 metros até até o vértice 7, situado no limite do Lote 03 com o Lote 02, dai segue limitando com o Lote 02 na distância de 21,43 metros até até o vértice 8, situado no limite do Lote 02 com o Lote 01, dai deflete a direita e segue limitando com o Lote 01 na distância de 22,08 metros até o vértice 9, situado no limite do Lote 01 com a Rua 20, dai deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 20 numa distância de 80,00 metros até o vértice 02, ponto inicial desta descrição”.

 

Art. - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente a ÂNCORA IMOBILIÁRIA E AGROPASTORIL LTDA., destina-se à construção de Centro Municipal de Educação InfantilCEMEI, no Bairro Jardim Olímpico, ficando declarada a urgência da desapropriação.

 

Art. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

 

Art. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 29 de agosto de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal