DECRETO Nº 3.067 DE 29 AGOSTO DE DE 2013

16/10/2019 - 14:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área situada na Rua Plínio Ribeiro, Bairro Jardim Brasil, na cidade de Montes Claros, com área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), com os seguintes limites: “Partindo do cruzamento da Rua Pio XII com Rua Plínio Ribeiro, segue no alinhamento desta última na distância de 82,00m até o ponto inicial desta descrição; daí, deflete à esquerda e segue limitando com o terreno do Senhor Artur Veloso Ferreira na distância de 75,00m; daí, deflete à direita e segue, com o mesmo limitante, na distância de 40,00m; daí, deflete à direita e segue, ainda com o mesmo limitante, na distância de 75,00m até a Rua Plínio Ribeiro; daí, deflete à direita e segue no alinhamento da Rua Plínio Ribeiro na distância de 40,00m até o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 3.000,00m²”.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente a ARTUR VELOSO DE FREITAS, destina-se à construção de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, no Bairro Jardim Brasil, ficando declarada a urgência da desapropriação.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 29 de agosto de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal