DECRETO Nº 3.068 DE 29 DE AGOSTO DE 2013

16/10/2019 - 14:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel urbano que especifica, revoga o Decreto 3.058 de 09 de agosto de 2013 e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir descrito: um terreno com área de 3.660,00 m² (três mil seiscentos e sessenta metros quadrados), constituído dos lotes 04 a 10, parte do lote 13 e lotes 14 a 19 da quadra 123, Bairro Carmelo, com os seguintes limites: “partindo do cruzamento da Rua Lagoa Comprida com Avenida Independência, ponto inicial desta descrição, segue no alinhamento desta última na distância de 70,00m até a parte do lote 13;. daí, deflete à esquerda e segue limitando com parte do lote 13 e lote 03 na distância de 50,00m até a Rua Lagoa Vitória; daí, deflete à esquerda e segue no alinhamento da Rua Lagoa Vitória na distância de 70,00 até a rua Lagoa Comprida; daí, deflete à esquerda e segue no alinhamento da Rua Lagoa Comprida na distância de 50,00m até o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 3.660m², que contém todos os lotes 04 a 10 e 14 a 19 e parte do lote 13”.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente a IMOBILIÁRIA INTERLAGOS LTDA., destina-se à construção de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, no Bairro Carmelo, ficando declarada a urgência da desapropriação.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 3.058 de 09 de agosto de 2013, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 29 de agosto de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal