Decreto nº 3.069, de 30 de agosto de 2013

16/10/2019 - 14:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Nomeia os membros do Conselho de Contribuintes de Montes Claros/MG

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

Considerando o disposto nos artigos 265 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 04, de 07 de dezembro de 2005;

Considerando a natureza técnica das funções do Conselho de Contribuintes de Montes Claros, que exige o conhecimento e aplicação da legislação tributária municipal;

Considerando finalmente as indicações feitas pelos órgãos e entidades de classe e também pelo Secretário Municipal de Finanças, na forma dos artigos 269 e 270 do Código Tributário Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho de Contribuintes de Montes Claros, que deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a deliberação sobre a sua presidência:

 

I – Representantes da Administração Pública Municipal:

Titular: Rodrigo Alexandre da Silva

Suplente: Silvano Sampaio de Moura

Titular: Luiz Hernani de Oliveira Azevedo

Suplente: Eustáquio Nunes Alexandre

Titular: Arley Lízias Rocha

Suplente: Nadilso Ely Alves Marinho

Titular: Marcos Paulo Peixoto de Oliveira

Suplente: Selma Ferreira Xavier Prado

Titular: Heloísa Cassia Veloso Reis

Suplente: Edson Gomes Dantas


 

II – Representantes da ACI - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS:

Titular: Aloysio Afonso Rocha Vieira

Suplente: Dalton Caldeira Rocha

III - Representantes da CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS:

Titular: Gilberto Eleutério dos Santos

Suplente: Ernandes Ferreira da Silva


 

IV – Representantes da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil:

Titular: Fernanda Fagundes Veloso Lana

Suplente: Fernando José Dutra Martuscelli


 

V – Representantes da Sociedade Rural:

Titular: Avelino Ramalho Murta

Suplente: Paulo Roberto de Macedo


 

VI – Representantes da CORDA – Coordenação das Organizações e Associações de Moradores de Montes Claros:

Titular: Verlane Morais

Suplente: José Antônio de Almeida


 

Art. 2º – A servidora pública municipal, Sra. LORENNA NEVES REIS ARAÚJO E SILVA, exercerá a função de Secretária-Geral do Conselho de Contribuintes de Montes Claros.

 

Art. 3º – Atuará no Conselho Municipal de Contribuintes como Procuradora da Fazenda Municipal, a Dra. ANA LÚCIA RIBEIRO MOL.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 30 de agosto de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal