Decreto nº 3.072, de 20 de setembro de 2013

16/10/2019 - 14:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DO DECRETO 2.987 DE 10 DE JANEIRO DE 2.013

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto n. 2.987, de 10 de janeiro de 2.013, que DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA E ESTABELECIMENTO DE RESPONSABILIDADES AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ADJUNTOS; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 20 de setembro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal