REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DO DECRETO 2.987 DE 10 DE JANEIRO DE 2.013
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto n. 2.987, de 10 de janeiro de 2.013, que “DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA E ESTABELECIMENTO DE RESPONSABILIDADES AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ADJUNTOS; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 20 de setembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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