ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Municípal, e com base na Lei nº. 4.643, de 13 de setembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2013, crédito especial, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), através da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.05.02.27-812.0038.4064 – 335041 – Contribuição ao Montes Claros Futebol Clube.
Valor: R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Forte: 100
Art. 2º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.05.02 – 27-812.0038.1038 - 449051
Valor: R$200.000,00 (duzentos mil reais)
Fonte: 100
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de setembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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