Decreto nº 3.073, de 24 de setembro de 2013

16/10/2019 - 14:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Municípal, e com base na Lei nº. 4.643, de 13 de setembro de 2013;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2013, crédito especial, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), através da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.05.02.27-812.0038.4064 – 335041 – Contribuição ao Montes Claros Futebol Clube.

Valor: R$200.000,00 (duzentos mil reais).

Forte: 100

 

Art. 2º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.05.02 – 27-812.0038.1038 - 449051

Valor: R$200.000,00 (duzentos mil reais)

Fonte: 100

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de setembro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal