DECRETO Nº 3.074 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

16/10/2019 - 14:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel com área total de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Comunidade de Valentina, com as seguintes descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8154736,00m e E 630159,00 m, situado no limite do Espólio de João de Castro Pereira dos Santos, deste segue limitando com o Espólio de João de Castro Pereira dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 90°00'00" e 20,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 8154736,00m e E 630179,00m; 180°00'00" e 20,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 8154716,00m e E 630179,00m; 270°00'00" e 20,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 8154716,00m e E 630159,00m; 0°00'00" e 20,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Art. - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente ao ESPÓLIO DE JOÃO DE CASTRO PEREIRA DOS SANTOS, destina-se à instalação de poço artesiano para a Comunidade de Valentina, ficando declarada a urgência da desapropriação.

 

Art. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

 

Art. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 26 de setembro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal