Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel com área total de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Comunidade de Valentina, com as seguintes descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8154736,00m e E 630159,00 m, situado no limite do Espólio de João de Castro Pereira dos Santos, deste segue limitando com o Espólio de João de Castro Pereira dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 90°00'00" e 20,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 8154736,00m e E 630179,00m; 180°00'00" e 20,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 8154716,00m e E 630179,00m; 270°00'00" e 20,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 8154716,00m e E 630159,00m; 0°00'00" e 20,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente ao ESPÓLIO DE JOÃO DE CASTRO PEREIRA DOS SANTOS, destina-se à instalação de poço artesiano para a Comunidade de Valentina, ficando declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 26 de setembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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