Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel com área total de 2.800,00m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), situado na Chácara 01, da Quadra 17, Vargem Grande, Bairro Santa Rafaela, com as seguintes descrições: “Limita pela frente com a Rua 21 na distância de 40,00m; pela lateral esquerda, limita com parte da Chácara 02 da quadra 17 na distância de 70,00m; aos fundos, limita com parte da Chácara 01 da Quadra 17, na distância de 40,00m; e pela lateral direita, limita com parte da Chácara 01 na distância de 70,00m, perfazendo uma área de 2.800,00m²”
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente a SUZANA TEREZA PRATES GONÇALVES DE QUADROS, destina-se à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, ficando declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 03 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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