Decreto nº 3.080, de 09 de outubro de 2013

16/10/2019 - 15:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 85 e 86 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.133, de 11 de setembro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do Município de Montes Claros, conforme abaixo se relaciona:

 

 

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

 

-TITULAR: Ana Cristina Lima da Mata

-SUPLENTE: Mariene dos Reis Siqueira Silva

 

II - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

 

-TITULAR: Ivanete Gonçalves Rodrigues

-SUPLENTE: Rosângela Aparecida Nunes de Jesus

-TITULAR: Gecilda Gama

-SUPLENTE: Clemência Aparecida Ferreira

 

III - REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS

 

-TITULAR: Luiz Cláudio Moreira Rocha

-SUPLENTE: Josilene Borges Pereira Soares

-TITULAR: Carlos Roberto Xavier

-SUPLENTE: Vanita de Oliveira Souza

 

IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

-TITULAR: Norberto Antônio de Assis

-SUPLENTE: Maria Idalina Almeida Souza

-TITULAR: Ivonei Trezena Silveira

-TITULAR: Thalita Nunes Pimentel

Art. 2º - Os membros do CAE ora nomeados exercerão os respectivos mandatos por um período de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com indicação dos seus respectivos segmentos.

 

Art. 3º – O exercício do mandato de conselheiro CAE será considerado de relevante interesse público e não será remunerado.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 09 de outubro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal