NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 85 e 86 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.133, de 11 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do Município de Montes Claros, conforme abaixo se relaciona:
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
-TITULAR: Ana Cristina Lima da Mata
-SUPLENTE: Mariene dos Reis Siqueira Silva
II - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
-TITULAR: Ivanete Gonçalves Rodrigues
-SUPLENTE: Rosângela Aparecida Nunes de Jesus
-TITULAR: Gecilda Gama
-SUPLENTE: Clemência Aparecida Ferreira
III - REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS
-TITULAR: Luiz Cláudio Moreira Rocha
-SUPLENTE: Josilene Borges Pereira Soares
-TITULAR: Carlos Roberto Xavier
-SUPLENTE: Vanita de Oliveira Souza
IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
-TITULAR: Norberto Antônio de Assis
-SUPLENTE: Maria Idalina Almeida Souza
-TITULAR: Ivonei Trezena Silveira
-TITULAR: Thalita Nunes Pimentel
Art. 2º - Os membros do CAE ora nomeados exercerão os respectivos mandatos por um período de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com indicação dos seus respectivos segmentos.
Art. 3º – O exercício do mandato de conselheiro CAE será considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 09 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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