DECRETO Nº 3.081 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

16/10/2019 - 16:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de perfuração de poço artesiano, o imóvel com área total de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Comunidade Bengo II, Zona Rural de Montes Claros, com as seguintes descrições: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8154736,00m e E 630159.00 m, situado no limite das terras de propriedade do Sr. José Ferreira Tiago,até a Coordenada N 8154736.00m e E 630179,00m vértice 2; deste, deflete a direita e segue uma distância de 20,00m com mesmo limitante até vértice 3 coordenadas N 8154716.00m E 630179,00m; deste, deflete novamente a direita com mesmo limitante e segue numa distância de 20,00m até o vértice 4, coordenadas N 8154716.00m e E 630159.00m; deste; deflete novamente a direita e segue uma distância de 20,00m até ponto inicial desta descrição. Sendo assim a área descrita de forma quadrada perfaz uma área de 400,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente a JOSÉ FERREIRA TIAGO, destina-se à instalação de poço artesiano para a Comunidade de Bengo II, ficando declarada a urgência da desapropriação.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 10 de outubro de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal