ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Municípal, e com base na Lei 4.646 de 18 de setembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2013, crédito especial, com os seguintes elementos de despesa e suas respectivas fontes e valores:
Projeto |
Elemento de Despesa |
Valor |
Fonte |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
R$ 135.000,00 |
102 |
335041 |
R$ 405.000,00 |
155 |
Art. 2º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente seguinte dotação orçamentária:
Projeto |
Elemento de Despesa |
Valor |
Fonte |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335043 |
R$ 540.000,00 |
102 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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