Decreto nº 3.083, de 15 de outubro de 2013

16/10/2019 - 16:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Municípal, e com base na Lei 4.646 de 18 de setembro de 2013;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2013, crédito especial, com os seguintes elementos de despesa e suas respectivas fontes e valores:

 

Projeto

Elemento de Despesa

Valor

Fonte

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

R$ 135.000,00

102

335041

R$ 405.000,00

155

 

 

Art. 2º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente seguinte dotação orçamentária:

 

Projeto

Elemento de Despesa

Valor

Fonte

02.12.02-10.302.0065.4018

335043

R$ 540.000,00

102

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 15 de outubro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal