Decreto nº 3.086, de 15 de outubro de 2013

16/10/2019 - 16:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA O CAPUT DO ART 1º DO DECRETO Nº 3.047 DE 15 DE JULHO DE 2013.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, a Lei nº 2.479 de 07 de maio de 1997, o Decreto nº1.629 de 22 de setembro de 1997, em seu artigo 6º, inciso I, e demais disposições legais;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. O caput do art. 1º do Decreto nº 3.047 de 15 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica delegado ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Franklin de Paula Silveira e ao Secretário Adjunto de Promoção Social, Luciano Guimarães Pereira a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS.

Parágrafo Único- ...

 

 

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 15 de outubro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal