CRIA, NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71 inc. VI e do art. 99 inc. I letra "a" da Lei Orgânica Municipal e considerando:
que o programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, previsto na Lei Federal nº 11.977/09, alterada pela Lei Federal nº 12.424/11, tem por finalidade "criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais", inclusive com a concessão de subvenção econômica pela União e demais Entes Públicos;
que compete ao Município incentivar e contribuir para a efetiva implementação do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV no âmbito local, ampliando assim a oferta de moradias, especialmente para as pessoas de baixa renda que poderão ser beneficiadas pelo programa;
que a Lei Municipal nº 4.198/2009 que "dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Montes Claros”, em seu art. 12, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Municipal nº 4.243/2010 e pela Lei 4.573, 19 de dezembro de 2.012, autoriza expressamente o Executivo a promover alterações no zoneamento do Município, nas categorias de uso e nos modelos de assentamentos urbanos, especialmente com a regulamentação, ampliação, redução e/ou criação de novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); bem como no § 3º do art. 2º define as áreas urbanas do Município;
que no processo administrativo nº 20.817/13, foi requerida a criação de uma ZEIS-01 (Zona Especial de Interesse Social 01), para a implantação de empreendimento habitacional de acordo com o PMCMV., sendo evidente o interesse público no atendimento do pedido, bem como inexiste óbice legal ao deferimento do pedido;
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada, no perímetro urbano do Município de Montes Claros, a ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 01 (ZEIS-01), para implantação do empreendimento habitacional "RESIDENCIAL DARCY RIBEIRO", conforme planta de desmembramento/parcelamento constante do processo administrativo nº 20.817/13, com a área total do loteamento de 499.800,00 m2 (quatrocentos e noventa e nove mil e oitocentos metros quadrados), assim delimitada: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P10A, no limite das confrontações entre ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA E GILBERTO GUALTER DOS SANTOS de coordenadas N 8152041,455m e E 628724,743 m; deste, segue confrontando com ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 136°02'20" e 28,626 m até o vértice P10, de coordenadas N 8152020,849m e E 628744,615m; 108°05'29" e 115,258 m até o vértice P11, de coordenadas N 8151985,058m e E 628854,174m; 32°03'47" e 300,126 m até o vértice P12, de coordenadas N 8152239,405m e E 629013,497m; 128°28'12" e 814,632 m até o vértice P13, de coordenadas N 8151732,618m e E 629651,299m; deste, segue confrontando com LUIZA OTANY BARBOSA, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°16'28" e 355,096 m até o vértice P14, de coordenadas N 8151384,375m e E 629581,874m; 265°44'55" e 395,135 m até o vértice P15, de coordenadas N 8151355,082m e E 629187,827m; deste, segue confrontando com ESPÓLIO DE ANTÔNIO FELICÍSSIMO SOARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°50'44" e 760,354 m até o vértice P16, de coordenadas N 8151881,792m e E 628639,452m; 293°21'19" e 54,595 m até o vértice P16A, de coordenadas N 8151903,435m e E 628589,330m; deste, segue confrontando com GILBERTO GUALTER DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 44°27'14" e 193,355 m até o vértice P10A, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º – Com a criação de ZEIS-01 descrita no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o zoneamento urbano da referida área, previsto na Lei 4.198/2009, podendo a área correspondente ser utilizada em conformidade com o enquadramento estabelecido.
Parágrafo único – À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, através da Secretaria Adjunta de Obras e Regulação caberá promover, em decorrência deste Decreto, as alterações pertinentes no anexo I de que trata a alínea "a" do art. 49 da Lei Municipal nº 4.198/09, com alterações implementadas pela Lei 4.573, 19 de dezembro de 2.012.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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