ESTABELECE DATA MÓVEL PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais e,
considerando que, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, o feriado do Dia do Servidor Público será comemorado em 28 de outubro de 2013, conforme o Decreto nº 560, de 15 de outubro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º – O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, no âmbito deste Município, será comemorado na segunda-feira, dia 28 de outubro de 2013.
Parágrafo único – Deverão funcionar as unidades da Administração Municipal direta e indireta, cujas atividades sejam essenciais, bem como a Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 23 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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