Decreto nº 3.088, de 23 de outubro de 2013

16/10/2019 - 16:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ESTABELECE DATA MÓVEL PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais e,

 

considerando que, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, o feriado do Dia do Servidor Público será comemorado em 28 de outubro de 2013, conforme o Decreto nº 560, de 15 de outubro de 2013;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, no âmbito deste Município, será comemorado na segunda-feira, dia 28 de outubro de 2013.

 

Parágrafo único – Deverão funcionar as unidades da Administração Municipal direta e indireta, cujas atividades sejam essenciais, bem como a Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros (MG), 23 de outubro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal