Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica, revoga o Decreto nº 3.065 de 28 de agosto de 2013 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir descrito: um terreno com área de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), localizado na Rua “C”, Bairro Mangues, com os seguintes limites: partindo do cruzamento da Av. Doutor Mário Tourinho (antigo Anel Rodoviário) com a Rua C, segue no alinhamento desta última na distância de 129,50m até o ponto inicial desta descrição; daí, deflete à direita e segue limitando com o terreno de Robson Vieira Porto e outros na distância de 100,00m; daí, deflete à esquerda e segue com o mesmo limitante na distância de 80,00 m; daí, deflete à esquerda e segue com o mesmo limitante e com Área construída na distância de 100,00m até a Rua C; daí, deflete à esquerda e segue no alinhamento da Rua C na distância de 80,00m até ponto onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área de 8.000,00m²”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente, em condomínio, a ROBSON VIEIRA PORTO e OUTROS, destina-se à construção de Unidade Municipal de Ensino, ficando declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 3.065 de 28 de agosto de 2013, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 23 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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