DECRETO Nº 3.091 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

16/10/2019 - 17:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

       Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir descrito: um terreno com área de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), localizado na área próxima ao Loteamento Belvedere, nesta cidade, com os seguintes limites: partindo do cruzamento da Rua M com a Rua Lagoa Branca, segue no alinhamento desta última na distância de 70,89m; daí, deflete à direita e segue na distância de 40,42m; daí, deflete à esquerda e segue, ainda na mesma rua, na distância de 12,23m até o ponto inicial desta descrição. Daí, deflete à direita e segue limitando com o terreno de Vanda Peres Filipe na distância de 100,00m; daí, deflete à esquerda e segue com o mesmo limitante na distância de 80,00m; daí, deflete à esquerda e segue, ainda com o mesmo limitante, na distância de 100,00m até a rua Lagoa Branca; daí, deflete à esquerda e segue no alinhamento da Rua Lagoa Branca na distância de 80,00m até o ponto inicial desta descrição, perfazendo perfazendo uma área de 8.000,00m²”.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente a VANDA PERES FILIPE ou a quem esta o tiver alineado, destina-se à construção de Unidade Municipal de Ensino, ficando declarada a urgência da desapropriação.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 25 de outubro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal