Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir descrito: um terreno com área de 2.940,00 m² (dois mil novecentos e quarenta metros quadrados), localizado na Avenida Leonel Beirão, Bairro Vila Telma, nesta cidade, com os seguintes limites: “Limita pela frente com a Avenida Leonel Beirão de Jesus na distância de 42,00m; pela lateral direita, limita com os lotes pares 02 a 10 e parte do lote 12, da quadra 02, do Bairro Maria Cândida, na distância de 70,00m; aos fundos, limita com área remanescente do Espólio de Antônio da Silva Gomes na distância de 42,00m; e pela lateral esquerda limita com os lotes 08 a 11, da quadra 08, do Loteamento Vila Maria Cândida (remembramento), na distância de 70,00m, perfazendo perfazendo uma área de 2.940,00m²”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente ao ESPÓLIO DE ANTÔNIO DA SILVA GOMES ou a quem este o tiver alineado, destina-se à construção de Unidade Municipal de Ensino, ficando declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 25 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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