DECRETA LUTO OFICIAL
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e, em virtude do falecimento do Ilmo. Sr. Carlos José Leite, advogado, ex-Procurador Geral do Município, ex-professor de Direito Civil no Curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Considerando que seu falecimento representa uma perda irreparável para a sociedade montesclarense, gerando grande consternação, incumbindo a nós registrar o sentimento de gratidão e respeito ao saudoso cidadão;
DECRETA:
Art. 1 – Fica decretado luto oficial neste Município, nos dias 30, 31 de outubro e 01 de novembro de 2.013, em homenagem póstuma ao Ilmo. Sr. Carlos José Leite.
Art. 2 – Os serviços desta municipalidade permanecem funcionando regularmente.
Art. 3 – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 30 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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