​​​​​​DECRETO N.º 3.095 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

17/10/2019 - 07:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE OS BENEFÍCIOS DE "PENSÃO POR MORTE” AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Prefeito de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Constituições: Federal e Estadual, a Lei Orgânica deste Município, as Leis Municipais 3175, de 23 de Dezembro de 2003 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Montes Claros); 2.101, de 14 de janeiro de 1.993, com as modificações das Leis Complementares 002, de 23 de Junho de 2005, e 008, de 11 de Abril de 2006, e 2130 de 08 de setembro de 1.993, e as Emendas Constitucionais n°. 20, de 15/12/1998, n°. 41, de 19/12/2003 e 47, de 05/07/2005.

 

DECRETA:

 

Art. - Fica concedido o benefício de "PENSÃO POR MORTE", a:

 

1.1- ADEMIR DE OLIVEIRA SILVA, portadora da Cédula de Identidade M-4.735.992, na qualidade de Representante Legal de VALDEIR OLIVEIRA DA SILVA, irmão incapaz, nascido em 19/11/1972, legado pelo Sr. MANOEL MEDEIROS DA SILVA, matrícula 1183, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de VIGIA II, GH II, NÍVEL 17. Deferido nos termos do artigo 40, §§ e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100,00% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 18/10/2013, data do requerimento. (Processo Administrativo 12.606 de 18 de Outubro de 2013).

1.2EDITH MAIA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade MG-4.738.341, na qualidade de Esposa, nascida em 24/12/1951, legado pelo Sr. EXPEDITO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula 1035, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de VIGIA I. GH II, NÍVEL 12. Deferido nos termos do artigo 40, §§ e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100,00% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 13/08/2013, data do óbito. (Processo Administrativo 12.407 de 16 de Agosto de 2013)

 

1.3 - MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade MG-13.564.636, na qualidade de Esposa, nascida em 07/09/1953, legado pelo Sr. PATRÍCIO MAIA DA SILVA, matrícula 946-0, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de MECANICO II. Deferido nos termos do artigo 40, §§ e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100,00% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 21/08/2013, data do óbito. (Processo Administrativo 12.431 de 26 de Agosto de 2013)

 

1.4MARIA SALOMÉ SILVA, portadora da Cédula de Identidade M-12.967.967, na qualidade de Esposa, nascida em 22/10/1951, legado pelo Sr. PASCOAL PEREIRA DA SILVA, matrícula 5244-0, servidor publico aposenetado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de GARI, GRUPO 01, ENSINO ELEMENTAR, PADRÃO P-04. Deferido nos termos do artigo 40, §§ e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 15/08/2013, data do Óbito. (Processo Administrativo 12.409 de 19 de Agosto de 2013)

 

Art. 2º. - O valor do benefício concedido nos termos do artigo anterior será revisto na mesma base e na mesma época estabelecida para revisão dos proventos dos aposentados do RGPS, nos termos da Lei, salvo as pensões provenientes de servidores aposentados pela regra do artigo da EC 47/05, que será conforme o reajuste dos servidores da ativa.

 

Art. 3º. - O pagamento do benefício de que trata este Decreto correrá às expensas do PREVMOC - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros.

 

Art. 4º. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos respectivos requerimentos.

 

 

Montes Claros (MG), 25 de Outubro de 2013.

 

 

 

_______________________________

RUY ADRIANO BORGES MUNIZ

Prefeito Municipal

 

__________________________________

MARLON XAVIER OLIVA BICALHO

Presidente do Prevmoc