AUTORIZA ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido adiantamento de munerário em única parcela de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser liberado para a Diretora da unidade educacional, objetivando o custeio das despesas cartorárias e afins, decorrentes de alterações nos estatutos referentes à recomposição de membros e emissão de certificado digital das Caixas Escolares da Rede Municipal de ensino.
Art. 2º – O adiantamento de numerário autorizado pelo presente decreto deverá obedecer as regras e procedimentos constantes no decreto n. 2.839 de 26 de agosto de 2.011.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o decreto nº 3.048, de 15 de julho de 2013.
Município de Montes Claros, 31 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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